Com o passar dos anos, as formas de trabalho vão se modificando e as organizações sofrem transformações em suas estruturas. Isso interfere diretamente na vida e no comportamento dos trabalhadores. A consequência dessas transformações no modo de trabalho dos funcionários implica na reestruturação das suas relações ou dos vínculos psicológicos. Surge então, a necessidade de um estudo dessas relações comportamentais do funcionário com a empresa.
Os novos modelos de trabalho estão crescendo e desafiando as organizações a repensarem suas regras e seus modelos para que possam continuar competindo e retendo talentos.Já os talentos, parecem mais confortáveis com esta mudança que, no fundo, traz mais significado ao que chamamos de trabalho. Isso porque o trabalho sem paixão, sem prazer e sem propósito já não preenche a vida, já não satisfaz quem acredita que pode e deve mudar a realidade pra melhor.
Extrapolando os horários comerciais e os postos físicos, este novo estilo impulsionou ainda mais o empreendedorismo e os modelos baseados em consultoria, que nada mais são do que uma contribuição remunerada a um negócio.
Espaços modernos, com estrutura completa e um baixo custo, se comparado a salas ou andares comerciais convencionais, favorecem o trabalho num modo colaborativo e o networking, já que aumenta a possibilidade de conviver com profissionais de diversas áreas e negócios.
Desde o final dos anos 40 tem se pensado em estabelecer novas estruturas nas organizações a fim de substituir o modelo burocrático e mecânico, bastante hegemônico, associado à lógica taylorista – fordista, sistemas que visavam a racionalização extrema da produção e, por isso, a maximização da produção e do lucro (o funcionário exerce apenas sua função no menor tempo possível, sem conhecer o processo de produção inteiro). Já esses novos modelos ressaltam a capacidade de aprendizagem como qualidade básica, são empresas que reduzem a hierarquia e oferecem oportunidades de trabalho inteligente, estimulando a criatividade e o interesse dos operários.
A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível (também conhecida como jornada móvel) e estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
A jornada flexível traz, principalmente, maior liberdade para o empregado no cumprimento de seu horário de trabalho, pois pode cumprir sua jornada obedecendo um número de horas diárias sem, contudo, ter a rigidez de ter que chegar as 08h00min e sair às 18h00min, possibilitando assim que o empregado possa auto gerenciar seu trabalho com entradas e saídas móveis.
A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
A jornada flexível pode contribuir para amenizar o controle rígido de horário e possibilita a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo).
As principais vantagens que podemos citar são:
- Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
- Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
- Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado;
- Redução do número de faltas e atrasos;
- Diminuição da necessidade de horas extras devido ao melhor aproveitamento do horário;
- Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
- Dificuldade na gestão de pessoas;
- Reorganização cultural da empresa;
- Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
- Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima;
A fixação da jornada flexível ou móvel vai depender também da atividade da empresa, pois há atividades em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente.



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